terça-feira, 23 de abril de 2013

Nota Pública do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PE Contra Internação Compulsória em Recife.

NOTA PÚBLICA

O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PE vem tornar público o posicionamento contrário a aprovação do Projeto de Lei n 17/2013, de autoria do Vereador Luís Eustáquio, que dispõe sobre a internação voluntária, involuntária e compulsória para dependentes químicos de álcool e drogas ilícitas no município do Recife.

Compreendemos que, caso seja aprovada, esta lei significará um retrocesso aos fundamentos e pressupostos da reformas sanitária e psiquiátrica brasileira, as quais sedimentaram as bases do redirecionamento do modelo assistencial às pessoas com transtorno mental e outros decorrentes do uso de álcool e outras drogas, que passaram a ser assistidas em meio aberto, tratadas com dignidade e respeito.

Entendemos que tal projeto de lei viola a concepção de direitos humanos, porque sinaliza a supressão da liberdade do indivíduo em optar pelo momento e forma de tratamento, conforme a estratégia de redução de danos brasileira. Além disso, tem sua base apoiada em setores conservadores da sociedade brasileira e recifense, sendo clara a identificação com um projeto societário privatista.

As questões sociais que eclodem na sociedade, inclusive o uso de drogas, possuem explicações no cerne das contradições entre capital x trabalho da sociedade capitalista. Sendo assim, medidas como a de internação compulsória para dependentes químicos, nada mais traduzem do que perspectivas higienistas no trato destas questões sociais, que não alteram o fulcro da desigualdade social e da pobreza. Dependência química é questão de saúde pública e não de polícia!!

A lei 10.216 de 2001- Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira, em seu Artigo 4º, determina que: a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Neste sentido, faz-se necessário destacar que a cidade do Recife possui uma das redes mais estruturadas do Brasil no campo da saúde mental, contando com Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – CAPSAD, Albergues Terapêuticos para assistência às pessoas com dependência química, Centros de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental, Residências Terapêuticas. Por outro lado, é sabido que vem ocorrendo um desmonte do modelo CAPS, seja pela falta de recursos humanos, estrutura física das unidades, dentre outros, o que vem ocasionando a eclosão de movimentos e questionamentos dos trabalhadores, usuários e familiares desta política específica. Apoiamos o movimento de trabalhadores, usuários e familiares de saúde mental da cidade do Recife, como também entendemos que a atual “dilapidação” dos CAPS é de inteira responsabilidade do poder público, não podendo ser utilizada como mecanismo de manobra política para execução de medidas arbitrárias e reacionárias como a internação compulsória para dependentes químicos.

Neste contexto, reafirmamos que somos contra a internação compulsória para dependentes químicos, pelo entendimento do princípio máximo que orienta as ações profissionais do/a Assistente Social: a liberdade.

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 4ª Região
Gestão: 2011-2014

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